Aleam Lei de Prioridade no Emprego para Mulheres Vítimas de Violência é Aprovada no Amazonas A lei prioriza as mulheres desempregadas que sofrem violência doméstica Em Tempo* - 04/09/2023 às 15:1004/09/2023 às 15:10 Manaus (AM) — A Lei N° 6.353, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), foi sancionada e estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (SINE), no âmbito do Estado do Amazonas. Essa importante medida visa apoiar e proteger mulheres que enfrentam situações de violência, garantindo-lhes prioridade no acesso a oportunidades de emprego. A lei prioriza as mulheres desempregadas que sofrem violência doméstica, seguidas das mulheres que possuem emprego, mas, devido a comprovada ameaça, necessitam mudar de emprego. Para o autor da Lei, deputado Felipe Souza, é um reforço na promoção da igualdade de oportunidades e proteção àqueles que mais necessitam. “A aprovação dessa Lei é um avanço na segurança e amparo à mulher amazonense. Agora, elas terão um apoio essencial para reconstruir suas vidas”, declarou Felipe Souza. Para se qualificarem a essa prioridade, as mulheres deverão apresentar cópia e original do Registro de Ocorrência, conforme previsto na Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, ou de ofício dos equipamentos de enfrentamento e atendimento à violência contra a mulher (CIAM’s, CEAM’s e CR’s). É importante destacar que a prioridade prevista nesta lei se aplica apenas ao processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego, representando um passo significativo em direção à inclusão e ao apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade. *Com informações da Aleam Leia mais: Maior Pix já feito foi de R$ 1,2 bilhão, diz Banco Central Suframa fortalece relação com empresários e investidores durante congresso em SP Lei estabelece protocolo de atendimento a recém-nascidos com fissura labiopalatal Entre na nossa comunidade no Whatsapp!