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Wilson Lima anuncia prorrogação de incentivos para bens com processo produtivo elementar

A diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) reuniu-se nesta segunda-feira (18), na sede da instituição com o governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima

Manaus (AM) – A diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) reuniu-se nesta segunda-feira (18), na sede da instituição com o governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima. Na ocasião, o presidente da FIEAM, Antonio Silva, destacou os bens com processo produtivo elementar, assunto que se arrasta desde 2013, quando o conceito foi introduzido na legislação de incentivos fiscais.

“Assim como o governo, entendemos que essa questão precisa de uma regulamentação urgente e clara, a fim de evitarmos problemas de interpretação e enquadramento”,

assinalou o representante da indústria.

Silva disse que os empresários da indústria têm plena convicção de que a atitude do governo estadual foi a mais correta possível ao promulgar o Decreto nº 45.899, de 23 de junho de 2022, mas gostariam de ter uma melhor compreensão sobre os critérios que balizaram os conceitos normativos.

“Nossa intenção é de que possamos colaborar nesse arcabouço técnico para melhor definirmos essa conceituação do que se configura como processo produtivo elementar”,

argumentou.

Ao falar da prorrogação da lei 2.826/2003, que expiraria em 2023, o governador Wilson Lima anunciou que torna sem efeito o decreto que disciplinava os bens com processo produtivo elementar, ou seja, vai retornar ao status anterior, mantendo os incentivos fiscais a esses produtos. Lima acrescentou que as empresas já notificadas não serão penalizadas com a redução à razão de cinco pontos percentuais ao mês, até conclusiva extinção do incentivo fiscal.

O governador comprometeu-se em designar técnicos do governo até as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) para que seja feita uma classificação mais atenta desses produtos e assim não ocorra nenhum ruído.

Como está funcionando a Lei nº 2.826 hoje

De acordo com o art. 79-B da Lei nº 2.826, os incentivos fiscais concedidos às indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, conforme definido no inciso XVIII do caput do art. 10, cuja vigência encerre no dia 5 de outubro de 2023, terão os níveis de crédito estímulo reduzidos nos últimos meses de sua vigência, pro rata tempore, à razão de 05 (cinco) pontos percentuais ao mês, de forma que o benefício se extinga ao termo final de sua vigência, incluindo-se neste momento qualquer resíduo remanescente.

Participaram da reunião representantes de entidades de classe, como o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea), Muni Lourenço, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag e, presidentes de sindicatos como de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de Manaus, Agostinho Freitas Junior, de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus (Sinaees), Wilson Périco, entre outros.

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