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354 anos

Leis que impactaram a história da cidade de Manaus  

Em comemoração aos 354 anos de Manaus, o Em tempo relembra leis que mudaram a capital amazonense

Manaus (AM) – Comemorando 354 anos da capital Amazonense, o Em Tempo resgata, por meio de levantamento histórico, as Leis que marcaram a história de Manaus. De centenárias as atuais, esse resgate evoca diretrizes nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e tecnologia em todos esses anos. 

Ao Em Tempo, o cientista político, Helso Ribeiro, relembrou Lei centenária, que marcou a cidade de Manaus, como uma das pioneiras, na abolição da escravidão de negros e índios.

“Tem uma rua lá no centro da cidade, que morei quando era criança, a Rua 24 de Maio. Nesta data, tem uma lei que aboliu a escravidão na cidade de Manaus, a escravidão de negros e índios. Claro que eram poucos os negros e muitos os índios. Isso tem um simbolismo histórico para mim. Eu penso que a gente ainda vive um racismo estrutural grande na cidade, no estado, no país, mas isso tem um simbolismo porque esta lei foi elaborada quatro anos antes da Lei Áurea. Ou seja, acabando com a escravidão na cidade de Manaus. Então, para mim, ainda que a luta contra a discriminação racial permaneça, esta lei é simbólica, mostra Manaus, lá em 1884, preocupada com essa situação”

, declarou.

O dia 24 de Maio de 1984 é uma das datas mais importantes para o Amazonas, escravos negros foram libertados no município, dois meses antes da abolição da escravidão no Estado, e quatro anos antes da Princesa Isabel assinar a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888.

Voltando ao passado, pode ser recordado o Decreto-lei n º 288, de 28 de fevereiro de 1967, que implantou o modelo econômico caracterizado pelo desenvolvimento econômico para estimular o comércio e a industrialização da Capital do Amazonas, a Zona Franca de Manaus e compreende a três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário, supervisionada Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A ZFM compreende toda a área da Amazônia Ocidental, os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá. Dessa forma, toda essa área possui diversos incentivos fiscais e tarifas alfandegárias reduzidas ou ausentes, facilitando a importação de peças e componentes para a produção, principalmente de eletrônicos, e também incentivando o consumo naquela região.

A venda de mercadorias destinadas ao consumo na ZFM, também possuem alíquota zero de PIS e COFINS, por força do artigo 2º da Lei nº. 10.996/04. Portanto, as receitas advindas das vendas para a ZFM ou áreas de livre comércio devem ser excluídas da base de cálculo tributada da contribuição do PIS e COFINS.

Outra lei importante para a ZFM é a Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017, que Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).

A Lei mais recente sobre o polo, foi a sanção da Lei Federal de Nº 14.697/23, que altera o Decreto-Lei nº288/67, que estabelece prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico (PPB), que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.

“Essa Lei, traz mais autonomia para nossa Suframa, isso melhora o ambiente de negócio, dá celeridade na autorização dos novos projetos. O resultado disso é emprego na veia para o povo do Amazonas”,

declarou o deputado federal Capitão Alberto Neto, após sanção da Lei.

De acordo com a Lei, o art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, passa a estabelecer que os PPBs, sejam avaliados no prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), com base na proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

“A Zona Franca de Manaus gera 116 mil empregos diretos, indiretos são mais de meio milhão. Agora com mais autonomia da Suframa nós vamos atrair novos investimentos, novas indústrias e mais emprego para o povo do Norte. Assim vamos gerar desenvolvimento e continuar protegendo a floresta amazônica, que só no Amazonas, mantém 97% da floresta preservada”,

afirmou Capitão Alberto Neto.

Cultura

Retornando ao presente, leis atuais também incentivaram e mudaram a vida cultural da população manauara.

Sancionada no dia 28 de maio de 2023, pelo prefeito de Manaus, David Almeida, a lei que cria o Plano Municipal de Cultura (PMC), reúne um conjunto de diretrizes, estratégias e metas para orientar o poder público na formulação de políticas culturais pelos próximos dez anos, além de abrir portas para a captação de recursos e investimentos na área cultural. O projeto era solicitado há mais de 70 anos pela classe artística.

“A prefeitura construiu esse plano, foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus e agora vai beneficiar toda a sociedade. Estamos reformando diversos espaços culturais pela cidade, como o anfiteatro do Jorge Teixeira e já entregamos o palco da Baixada Fluminense, no bairro Cidade Nova. Vamos fazer o mesmo no Viver Melhor. O nosso compromisso é fazer o mesmo que estamos fazendo aqui, na Casa de Praia, em todas as zonas da cidade. Só temos que celebrar”,

declarou David Almeida durante a sanção da lei que impulsiona a cultura na cidade.

A Lei Ordinária nº 5.471, de 14 de maio de 2021, criou a Virada Cultural no Amazonas. O projeto consiste em maratonas de acontecimentos voltados à cultura, como apresentações musicais, danças, palestras, “work shops” e oficinas, podendo os organizadores e participantes efetuar a venda de camisetas, pequenos adereços de uso pessoal e utensílios, com a logomarca do evento em diversos locais dos municípios, que impulsiona cultura na cidade.

Outro importante projeto foi a declaração como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, a feira de artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro por meio da Lei Ordinária nº 5.401, de 25 de fevereiro de 2021. O deputado Saullo Vianna, comentou que as manhãs de domingo, já é uma tradição, ir a feia que colabora para a divulgação dos trabalhos dos artistas que podem contar com o espaço para expor e vender seus produtos.

“O setor artístico-cultural foi um dos mais afetados nos últimos dois anos e, mesmo que aos poucos, seguindo os protocolos e restrições de públicos, já podemos  ver a retomada dos eventos culturais”,

afirmou o deputado Saullo Vianna, sobre o patrimônio cultural de Manaus.

Ao acesso a cultura, a Lei n.º 5.978 dispôs aos manauaras e amazonense a obrigatoriedade de Museus e Prédios Históricos oferecerem gratuidade de entrada para amazonenses, tornando o acesso à cultura e à história do Amazonas mais acessível a cidadãos.

Assim, museus e prédios históricos do Amazonas, mantidos ou geridos pelo Poder Público, oferecerão gratuidade de entrada para visitação, um dia por semana, para amazonenses de nascimento ou mediante título honorífico.

A gratuidade deverá ocorrer um dia fixo por semana, a critério da instituição, devendo ser, preferencialmente, em dias de menor fluxo de turistas, o que não precisa ser concedido em dias que recaiam sobre feriados nacionais, estaduais ou municipais ou ponto facultativo e a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de documentação oficial no guichê de ingressos.

Mobilidade Urbana 

Uma das leis que afetaram a mobilidade urbana da cidade, foi a implementação do sistema Faixa Azul, em fevereiro de 2014, nas vias da capital. Com amparo na Lei Municipal nº 1.534, de 2010, o Zona Azul é um estacionamento rotativo de fácil acesso e oferece tranquilidade e comodidade para as pessoas que precisam estacionar em áreas comerciais.

Na área delimitada, além dos ônibus articulados, pode, trafegar pela Faixa Azul: ambulâncias, veículos da polícia, táxis, ônibus especiais, veículos de transporte escolar, e veículos de fiscalização de trânsito.

E tem leis em defesa aos animais também, sancionada pelo prefeito de Manaus, a a Lei nº 3.086/2023, tornou obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na capital amazonense. Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar um animal nas vias públicas da capital será obrigado a prestar socorro, o descumprimento da lei resulta em uma multa ao condutor.

Os fundos arrecadados pelo pagamento das multas é destinado ao Abrigo Municipal de Manaus. O autor do projeto foi o o vereador Kennedy Marques (PMN), um ativista da causa animal dentro da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Povos originários

Algumas das novas Leis visam fortalecer os direitos dos povos originários em Manaus e no Amazonas, como a Lei de nº 6.052/2022, que reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação da floresta, na cultura, no folclore, na culinária, no artesanato e na linguagem ao povo do Amazonas e do Brasil.

A Lei de nº 6.054/2022, que cria o Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, que visa garantir que o produto é de produção artesanal e cuja produção segue a valorização da produção e da cultura indígena, resguardando a cultura indígena.

A Semana do Combate à Intolerância Religiosa no Amazonas, foi implementada pela lei a Lei nº 6051/2022, com o objetivo de integrar todas as religiões e credos, bem como conscientizar as pessoas sobre o respeito a fé dos cidadãos.

Educação 

Na educação, aa Lei nº 1.931, de 19 de novembro de 2014, implementa o Programa Bolsa Universidade (PBU) da Prefeitura Municipal de Manaus, um Programa Socioeducacional, com a finalidade de conceder bolsas de estudo Integrais e Parciais de 75% e 50% do valor das mensalidades dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes de baixa renda, comprovadamente sem condições de custear seus estudos, em Instituições Particulares de Ensino Superior, estabelecidas na cidade de Manaus.

O PBU utiliza um diferente método de outros programas de incentivo ao Ensino Superior, pois, no caso de Manaus, o estudante não devolve a quantia investida em seu aprendizado. Ele presta contrapartida participando de projetos educacionais, sociais, culturais, socioambientais, entre outros, implementados pela Prefeitura de Manaus e por seus parceiros. Com isso, o estudante alia o aprendizado teórico, adquirido em sala de aula, à prática, complementando o processo ensino-aprendizagem.

Terceira Idade

A Lei nº 5.508/2021, do deputado Felipe Souza (Patriota), aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 2021, instituiu os Jogos Abertos da Terceira Idade no Amazonas, com a finalidade estimular a participação em atividades esportivas e recreativas dos idosos, para ampliar as perspectivas de uma qualidade de vida, contribuindo ainda para proporcionar novas formas de convívio social e troca de experiências entre os idosos e demais gerações.

Voltada para a terceira idade também é a Lei nº 6.268/2023, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e define seus princípios, objetivos e ações.

O objetivo é incentivar os idosos a desenvolverem seus próprios negócios, exercendo o ofício que aprenderam ao longo da vida, bem como contribuir para que se mantenham economicamente ativos, destacou a deputada sobre a lei de sua autoria.

“A redução dos postos formais de trabalho explicita a necessidade da criação de um novo perfil profissional, destinado a ocupar um espaço no mercado, o empreendedor, e neste, encontra-se a terceira idade”, 

declarou a deputada Mayra Dias.

Economia 

No setor da economia, a Lei nº 5.607/2021 estabelece o uso do Selo Produto Amazonense, também aos laticínios, considera produto hortifrutigranjeiro os produzido no Estado do Amazonas aquele que possua o ciclo de produção no território estadual.

“Nosso objetivo é fazer com que outros produtores do Estado também sejam beneficiados, uma vez que, com o selo, o consumidor tende a prestigiar ainda mais a produção regional, incentivando a cadeia produtiva primária. Já conseguimos perceber isso com os hortifrutis, agora estamos aumentando essa visibilidade para outros produtores regionais, desta vez os produtores de queijo, leite, doces, compotas, ração, para também favorecê-los”,

declarou o deputado Roberto Cidade, autor da lei do Selo Amazonense.

De acordo com o Selo, a concessão da identificação é de responsabilidade da Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror), que comprova a procedência e atesta a qualidade do produto. Outra forma de incentivo ao produtor é dispor de local específico nos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais para a venda da produção regional.

“Temos produtos regionais de muita qualidade e que muitas vezes não são consumidos em maior escala, simplesmente, porque o consumidor não consegue ter acesso. Com a expansão desse selo, queremos viabilizar mais espaços, disponibilizar de mais e melhores condições para que a produção local seja vista e, sobretudo, consumida”,

completou o deputado.

Saúde 

Na área de saúde, a Lei n º 4.876/2019 criou a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão e prevê que sejam disponibilizados meios para detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento; efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos; identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão.

Pensando no bem estar dos manauaras, ela visa ainda tratar sobre a conscientização de pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; sobre a abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença; e ainda destaca a necessidade de desenvolver e/ou incentivar os eventos voltados à prevenção e conscientização da síndrome da depressão.

Outra que é voltada para o bem estar da população é a Lei nº 6007/22, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil, prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens e será realizada todos os anos, na primeira semana do mês de outubro.

“Precisamos difundir a informação, garantir o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de doenças emocionais. É preciso desmistificar tudo o que se fala sobre depressão. Depressão não é vitimismo, frescura ou falta de Deus. Depressão é uma doença e, como toda doença, precisa ser tratada. Precisamos nos manter alertas para evitar que se chegue a esse desfecho, do suicídio. Precisamos nos manter vigilantes e evitar que esse mal cause danos à vida, às famílias. O mês de conscientização sobre o suicídio tem esse propósito. Precisamos incentivar a vigilância, o diálogo e as iniciativas que auxiliem nos momentos de angústia e sofrimento”,

afirmou Roberto Cidade, o autor da lei.

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