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Feminicídio

Trio acusado de matar, esquartejar e esconder corpo de mulher em caixa de isopor é condenado em Tefé

A vítima foi morta asfixiada, esquartejada, lavada com produtos químicos e teve as partes do corpo escondidas em uma caixa de isopor

Tefé (AM) – Idayana Pinheiro de Oliveira, Sandrine Macedo de Andrade e Rodrigo Mendosa Lira foram condenados a mais de 13 anos de prisão pela execução de Leiliane Flores Maia, em Tefé (município distante cerca de 520 Km de Manaus). A vítima foi morta asfixiada, esquartejada, lavada com produtos químicos e teve as partes do corpo escondidas em uma caixa de isopor. O crime aconteceu em julho de 2020.

O julgamento ocorreu entre às 15h de quinta (17) e às 1h49 de sexta-feira, na 1.ª Vara da Comarca de Tefé, presidida pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa. A ré Idayana Pinheiro, custódia na Unidade Prisional de Tefé, compareceu em plenário para participar do julgamento. Já Rodrigo Mendosa, custodiado na comarca de Japurá (município distante cerca de 350 Km de Tefé), foi conduzido até Tefé para participar do julgamento. Em prisão domiciliar na comarca de Uarini, Sandrine Macedo participou por videoconferência.

O crime

Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu na tarde de 24 de julho de 2020, numa casa localizada na rua Izidoro Praia, bairro Centro, em Tefé, onde um grupo de pessoas participava de uma festa, consumindo bebidas e entorpecentes. Em dado momento houve um desentendimento entre os suspeitos e a vítima, que terminou com o assassinato.

Após denúncias recebidas, a polícia foi ao local e encontrou o corpo de Leiliane esquartejado, lavado com produto químico (água sanitária) e acondicionado em uma caixa de isopor. Na mesma data, conseguiu chegar aos suspeitos de envolvimento no crime, que já estavam em um outro imóvel. Durante a abordagem, os criminosos reagiram, o que resultou em uma intensa troca de tiros, e terminou com três suspeitos mortos (todos de nacionalidade colombiana), um policial baleado e quatro pessoas presas.

No decorrer do processo, um dos quatro presos teve a participação no crime descartada. Na mesma sentença, o juiz decidiu que Idayana, Sandrine e Rodrigo fossem levados a júri popular pela morte de Leiliane.

Pedido de condenação

A denúncia formulada pelo Ministério Público pediu a condenação dos réus pela prática de feminicídio qualificado (cometido por motivo fútil, com emprego de asfixia mediante estrangulamento e à traição, por razões da condição de sexo feminino, violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher) com penas previstas no Código Penal e incidência da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Além disso, os réus respondiam pelos crimes de associação criminosa, fraude processual destinada a produzir efeito em processo penal, favorecimento à prostituição – em relação à segunda denunciada; tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, nesse último caso em razão de terem sido apreendidos cerca de quatro quilos de entorpecentes na casa onde aconteceu o confronto entre os suspeitos e a polícia.

Na sessão de júri popular, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos três réus. A defesa, por sua vez, durante explanação em plenário, sustentou em relação ao crime de homicídio a materialidade, mas, em relação à autoria, a tese defendida foi de que esta não restou comprovada, requerendo a absolvição dos réus e subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao feminicídio.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, votando múltiplas séries de quesitos, por maioria de votos, acatou parcialmente a tese da acusação para condenar Idayana Oliveira pela prática homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e uso de meio cruel/asfixia), além dos crimes de associação criminosa e fraude processual.

Sandrine Andrade e Rodrigo Mendosa Lira foram considerados culpados pelo crime de homicídio qualificado, praticado com uso de meio cruel, por associação criminosa e fraude processual.

O juiz Gonçalo Brandão fixou a pena a ser cumprida por Idayane em 15 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do crime cada dia-multa; a de Sandrine em 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa; e a de Rodrigo Lira a 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa.

Da sentença ainda cabe apelação, mas o juiz negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

*Com informações da assessoria

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