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Obrigatoriedade

Maioria dos trabalhadores PCDs estão em empresas por conta da Lei de cotas, diz auditor

93% das PCDs trabalhando no Brasil estão em empresas obrigadas a lei de cotas

Magistrados da Ejud11, Igo Zany e Ruth Sampaio, com o auditor fiscal Rafael Giguer, que palestrou no evento Foto: Divulgação

Manaus (AM) – A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a Lei de cotas, e as ferramentas de fiscalização foram os temas do segundo dia (28) do VII Seminário Roraimense realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11). O evento ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Boa Vista.

O primeiro painel tratou sobre a atuação do sistema de proteção ao trabalho na inclusão de PCDs no mercado de trabalho. Participaram da discussão o auditor fiscal do Trabalho, Rafael Faria Giguer; a diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; e, como mediador, o vice-diretor da Ejud11, juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa.

Rafael Giguer é coordenador Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pela Previdência do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele falou sobre o sistema de proteção, a importância da lei de cotas e a importância da fiscalização do cumprimento desta Lei.

“O direito ao trabalho é muito mais que só o direito ao trabalho. Trata da dignidade da pessoa humana, de participar em igualdade de condições de uma sociedade que é tão pautada no trabalho” afirmou.

A importância da fiscalização

“Hoje em torno de 92% das PCDs trabalhando no Brasil estão em empresas obrigadas a lei de cotas. Isso prova que se não há uma lei de cotas, não há emprego para as pessoas com deficiência. Se não houvesse a lei de cotas, 550 mil PCDs que trabalham no Brasil estariam em casa, em condições de inferioridade em relação às outras pessoas”,

destacou o auditor fiscal do Trabalho.

Ele citou um estudo do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, que demonstrou, no período de 2011 a 2021, um crescimento de 3% do mercado de trabalho, e de 65% para as pessoas com deficiência.

“Este estudo mostra um efeito muito claro da fiscalização e do cumprimento da lei de cotas. Quando a gente entende que as PCDs só trabalham porque existe uma lei de cotas e uma fiscalização efetiva, vemos o quão delicada é a proteção da fiscalização e da lei de cotas”,

disse o auditor.

O auditor fiscal do Trabalho, que é pessoa com deficiência visual, também falou sobre as dificuldades e o preconceito enfrentados quando tentou emprego antes de passar no concurso do Ministério do Trabalho e Emprego. “Hoje em dia, as empresas que eu fiscalizo e que dizem que não encontram pessoas com deficiência, são as mesmas que me diziam que eu não tinha o perfil para a vaga quando tentei ingressar no mercado de trabalho como engenheiro, que é a minha formação”.

Cumprimento de cotas

“As pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho’ foi tema do segundo painel do seminário com mediação do Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha. A debatedora, a procuradora do Trabalho da 17ª região, Fernanda Barreto Naves, explicou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua com dois vieses, sendo um de investigação e repressão em caso de denúncias de descumprimento da inclusão de PCDs e outro, de viés orientador com campanhas de orientação.

A procuradora destacou que apesar de todos os esforços, tem havido queda na acessibilidade de pessoas com deficiência e enquanto cresce o descumprimento das cotas nas empresas. Em 2010 o acesso era de 60,3%. Caiu para 50,4% em 2020 e para 43,5%, em 2021.

“É necessária uma mudança de cultura para eliminar o preconceito, fortalecer a solidariedade social, tolerância e respeito às diferenças, em cumprimento ao que estabelece a Constituição”,

enfatizou.

A advogada, especialista em Direito Público, Lorrayne Santiago, apresentou também dados preocupantes sobre remuneração das pessoas com deficiência. Em média, elas recebem R$ 1,4 mil enquanto as pessoas sem deficiência, ocupando os mesmos cargos e com as mesmas funções, têm remuneração de R$ 2,2 mil, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O último painel foi sobre o “Cumprimento de Cotas e Mercado de Trabalho em Roraima: Fiscalização e Efetividade Legal”. Quem falou sobre o tema foi a auditora fiscal do Trabalho, Thais Silva de Castilho. Ela retratou o cumprimento de cotas em Roraima, enfatizando questões locais como a inclusão de vagas nas cotas para pessoas com deficiência migrantes.

A auditora lembrou que as cotas são definidas pela Lei nº 8.213/91, Artigo 93. Ela define o percentual de cotas para empresas com mais de 100 empregados , podendo variar entre 2% e 5% do total de empregados. Além disso, estabelece que a pessoa com deficiência só pode ser dispensada sem justa causa no prazo superior a 90 dias, mediante contratação de substituto em condições semelhantes.

*Com informações da assessoria

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