Eleições 2022 TSE proíbe prefeituras de reduzir número de ônibus no dia da eleição O novo artigo prevê ainda que o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Em Tempo* - 26/10/2022 às 16:1526/10/2022 às 16:15 Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, quando acontece o 2° turno das eleições de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. Quem desrespeitar a medida estará cometendo crime eleitoral. Linhas especiais O novo artigo prevê ainda que o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. Abstenção no 2º turno Segundo o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o direito de votar. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro. Leia mais: TSE diz que exoneração de servidor ocorreu por práticas de assédio moral Entre na nossa comunidade no Whatsapp!