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Zona Franca

Wilson Lima destaca que decisão do STF mantém diferencial da ZFM e preserva outros estados

Decretos publicados em abril deste ano retiravam competitividade e ameaçavam empregos do Polo Industrial de Manaus

Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta sexta-feira (6), os efeitos de três decretos federais que ameaçavam os mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil indiretos gerados pelo Polo Industrial de Manaus (PIM).

A decisão cautelar atende os pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade e está de acordo com as solicitações das ADIs impetradas pelo Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Ordem do Advogados do Brasil (OAB).

A decisão foi proferida após o governador Wilson Lima ir à Brasília para reunir com os ministros Alexandre de Moraes, na quarta-feira (4) e Luiz Fux, na quinta-feira (5). O governador foi sensibilizar os ministros para que o texto Constituição seja respeitado e os empregos gerados pela indústria no Amazonas sejam preservados.

“O ministro Alexandre de Moraes, sensível a todos os apelos feitos pelo Estado do Amazonas, deu essa decisão, que é uma decisão importantíssima para que a gente pudesse ter tranquilidade para continuar brigando para que o texto da Constituição seja respeitado. O texto da Constituição garante a competitividade da Zona Franca de Manaus, e a nossa maior preocupação é com os empregos que são gerados por esse polo. Muito pai, muita mãe depende do seu emprego para poder garantir o sustento”,

declarou o governador.

“Concedo medida cautelar para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, determinou o ministro na decisão cautelar sobre a ADI 7.153 proposta pelo Partido Solidariedade.

O movimento é considerado uma vitória principalmente ao setor de concentrados, que em um dos decretos teve seu imposto zerado para a fabricação de bebidas não alcoólicas. Alexandre de Moraes entende que a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos, agora impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, “reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido”.

“A decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.153 a um só tempo mantém a viabilidade competitiva da Zona Franca de Manaus, permite a redução do IPI para os demais produtos produzidos em território nacional, protege a indústria nacional contra injusta competição de produtos importados, enseja a permanência de empresas no Brasil, que iriam deslocar seu parque fabril para outros países, e garante segurança jurídica aos investidores que investem ou desejam investir na ZFM”,

explicou Giordano Bruno Costa da Cruz, procurador-geral do Estado do Amazonas. 

Na linha de frente da guerra fiscal liderada pelo Governo Federal contra o modelo ZFM, o Senador Omar Aziz (PSD-AM) comemora a decisão que resguarda os empregos e a esperança do trabalhador amazonense.

“Essa é uma vitória da bancada do Amazonas e de todos que se juntaram a nós que lutamos por isso. A vitória é, acima de tudo, do povo do Amazonas, mas precisamos nos manter em alerta para resguardar a excepcionalidade da Zona Franca”,

reforçou o Senador do Amazonas.

Na prática, a decisão de Alexandre de Moraes suspende os efeitos na íntegra do Decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerava imposto no setor de concentrados. Sobre os Decretos 11.047 e 11.055, também editados em abril desde ano, o ministro do STF suspendeu os efeitos apenas da redução das alíquotas em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB, justamente o pedido dos parlamentares amazonenses.

O vice da Câmara, Marcelo Ramos (PSD) diz que a liminar repara inconstitucionalidade de decretos que ameaçavam empregos e economia do Estado.

“Vitória do povo do Amazonas, dos empregos, da dignidade e da manutenção dos serviços públicos, da nossa UEA, do nosso interior, que dependem da arrecadação dos recursos da Zona Franca para custear políticas públicas e benefícios à população“

disse Ramos.

A decisão, segundo Marcelo Ramos, mostrou que a estratégia da bancada do Amazonas no Congresso, de estabelecer um diálogo franco no STF, deu resultado.

“Nossa opção pelo diálogo franco com o ministro Alexandre de Moraes, baseando nossa argumentação sob o ponto de vista jurídico, econômico, social e ambiental foi fundamental“

revelou o vice-presidente da Câmara.

O deputado federal Zé Ricardo (PT), comemorou a vitória da concessão da liminar. Segundo ele, a decisão é em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da qual o ministro é relator, que foi proposta pela bancada do Amazonas, por meio do Partido Solidariedade.

“A liminar não suspende as reduções de IPI no Brasil, que continuam valendo, porém, excepcionaliza todos os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus. E alivia toda essa tensão e preocupação com relação às ameaças à ZFM. Temos que buscar mesmo a Constituição como base de defesa, porque é ela que garante a manutenção da política de incentivos, aprovada nos Governos Lula e Dilma”,

afirmou.

Ele ainda lamenta que o Amazonas tenha que estar se defendendo o tempo todo pela manutenção da Zona Franca, quando é um projeto que gera emprego, arrecadação pública e contribui com o desenvolvimento do Estado e da região.

“Ganhamos uma batalha, mas não a guerra contra o Governo Bolsonaro, que quer acabar com a Zona Franca de Manaus. Essa decisão do ministro não é definitiva. Por isso, continuaremos na luta, junto com outras ações, para manter as empresas, os empregos e os recursos financeiros que garantem, entre outras coisas, a UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e o desenvolvimento econômico do Amazonas”,

finalizou.

*Com informações da assessoria

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