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Suposto Crime

Moraes pede que PGR se posicione sobre indiciamento de Bolsonaro por ligar vacina à Aids

A delegada considerou que Bolsonaro incorreu no ato de "provocar alarme a terceiros, anunciando perigo inexistente, em razão de disseminação de informação inverídica"

Bolsonaro pode ser indiciado por ligar vacina a AIDS
Bolsonaro vai ter que enfrentar a lei

Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal que disse que o presidente Jair Bolsonaro cometeu ‘incitação ao crime” ao associar a vacina contra a Covid-19 com a Aids.

A PF pediu, também, a prévia autorização de Moraes para “serem formalizados os respectivos indiciamentos nos presentes autos” (entre eles o de Bolsonaro), mas sugeriu que seja aguardado o julgamento do recursos apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão que determinou a instauração do inquérito, “sob pena de tornar inócuas as providências”.

“Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto aos requerimentos apresentados pela autoridade policial”, determinou Moraes em despacho publicado nesta sexta (19).

Na quarta-feira (17), a PF pediu a Moraes autorização para tomar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que investiga a fala dele em que relaciona a vacina contra a Covid-19 à Aids. A delegada Lorena Lima, que conduz a investigação, também pediu para prorrogar a investigação para adotar mais providências (como colher o depoimento do próprio Bolsonaro).

No entendimento da delegada, Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte, provocando potencialmente “alarme de perigo inexistente aos espectadores”.

Relembre o caso e saiba mais:

Em março, a PF iniciou uma investigação para apurar as declarações do presidente, que durante uma live no dia 22 de outubro de 2021 vinculou a vacina contra a Covid ao aumento dos casos de Aids.

Na transmissão nas redes sociais, o chefe do Executivo citou ainda um suposto estudo que apontava que a maioria das vítimas da gripe espanhola teriam morrido por pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscaras. Posteriormente, o vídeo da live foi excluído pelas redes sociais. O inquérito foi aberto no dia 3 de dezembro após determinação de Moraes, a partir de um requerimento da CPI da Covid.

Na época, Bolsonaro afirmou em sua defesa que apenas divulgou a matéria de uma revista durante a transmissão.

No relatório, a delegada considerou que Bolsonaro incorreu no ato de “provocar alarme a terceiros, anunciando perigo inexistente, em razão de disseminação de informação inverídica”, enquadrado no no art. 41 da Lei de Contravenções Penais. A contravenção é uma infração considerada de menor gravidade e com penas mais brandas.

Quais as considerações da PF?

A PF aponta ainda que Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz a manifestação. A PF também cita que o ajudante de ordens do gabinete da Presidência, Mauro Barbosa Cid, produziu informações falsas, que foram disseminadas de forma consciente por Bolsonaro.

“Ocorre que não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por MAURO CID, mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”, diz o parecer.

A delegada pede a Moraes “para serem formalizados os respectivos indiciamentos nos presentes autos”. “Esta autoridade policial solicita a prévia autorização do Exmo. Ministro Relator, para serem formalizados os respectivos indiciamentos nos presentes autos, sugerindo-se, desde já, seja aguardado o julgamento do Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito, sob pena de tornar inócuas as providências vindouras”, escreveu a delegada da PF.

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