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Primeiro turno

Reforma Tributária aprovada na Câmara garante incentivo à ZFM

Texto-base garante incentivo às operações da Zona Franca de Manaus

Brasília -A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (6), em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária.
A medida foi aprovada com amplo apoio dos deputados. Foram 382 votos a favor, 118 contrários e 3 abstenções.

Caso passe pela Câmara, o texto segue para apreciação do Senado.
O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou o texto final da Proposta de Emenda à Constituição (Pec) da reforma instantes antes da votação.

Diretrizes do projeto

O parecer final mudou a “alíquota reduzida” do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

Para setores beneficiados, que não pagarão o valor “cheio, a cifra será equivalente a 40% do IVA (anteriormente era de 50%).

Além disso, foram apresentadas as regras para o Conselho Federativo, que será responsável por gerir o IBS — imposto subnacional que resultará da fusão entre o ICMS e o ISS.

Para atender demanda governadores do Sul e Sudeste, o relator definiu que as decisões do Conselho vão precisar ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

A fim de contemplar grandes municípios, o relator definiu que a composição do Conselho vai levar em consideração a população.
Treze dos 27 assentos aos quais os municípios têm direito vão ser preenchidos levando em conta este critério.

Também benefício dos municípios, o texto prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da contribuição para iluminação pública (COSIP).

“Fundo” para ZFM

A redação ainda cria um “fundo” para fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas no Amazonas. Além disso, indica que o Imposto Seletivo (IS) vai tributar bens fabricados em outras regiões do país que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus — garantindo incentivo às operações da ZFM.

Aguinaldo Ribeiro já havia apresentado, em parecer divulgado na quarta-feira (5), mudanças à proposta. A principal foi a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, que vai ter alíquota zero. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.

O novo parecer também incluiu itens e setores entre os que vão pagar alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtos voltados à saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência (PCD) foram incluídos, por exemplo.

Com o parecer do relator, a matéria também passou a prever a revisão anual das alíquotas do IVA para impedir o aumento da carga tributária.

A espinha dorsal da proposta

O texto é um substitutivo às Pecs 45 e 110, que tramitaram no Congresso e foram alvo de discussões no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara.

A implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) — que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.

Especialistas estimam que este novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal. A cifra deverá ser suficiente para manter a arrecadação com proporção do PIB atual.

A matéria que alguns setores, produtos e serviços terão alíquota diferencial, que vai equivaler a 50% da tarifa “cheia” do IVA.

O texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção de impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O novo projeto detalha duas regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o estadual/municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026.

A transição completa, com substituição dos tributos atuais pelo IVA dual, acontecer em 8 anos, entre 2026 e 2032. Neste período, será testada a alíquota necessária para o CBS e IBS necessária para manter a atual carga tributária.

Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

*Com informações do site CNN

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