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Câmara aprova taxação de offshores e fundos exclusivos

Proposta é considerada essencial para aumentar arrecadação federal em 2024 e zerar déficit nas contas públicas

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) projeto 4.173/23 que prevê a taxação de fundos exclusivos utilizados por super ricos e empresas offshores, que são companhias de pessoas físicas com sede no exterior. O texto seguirá para análise no Senado. A medida foi provada com 323 votos a favor e 119 contrários.

A aprovação representa uma parte do pacote do Ministério da Fazenda, liderado pelo Ministro Fernando Haddad (PT), cujo objetivo é eliminar o déficit nas contas públicas até 2024 e impulsionar a arrecadação do governo.

A proposta do ministério, inicialmente, estimava que as alterações na cobrança de impostos de empresas offshores e de fundos exclusivos para super-ricos poderiam resultar em uma receita total de R$ 20 bilhões. Entretanto, mudanças efetuadas na Câmara devem reduzir essa previsão inicial de arrecadação.

Tramitando em regime de urgência constitucional, o texto estava trancando a pauta do plenário da Câmara desde 14 de outubro. Com isso, nenhum outro projeto de lei poderia ser votado até que o texto em urgência fosse analisado pelo plenário.

Offshores

Offshore é uma nomenclatura usada para investimentos feitos no exterior. Geralmente, esses fundos têm sede em outro país e contam com ativos internacionais. Em muitos casos, porém, o gestor desse investimento está no Brasil.

Atualmente, no caso de offshores, a taxação ocorre apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio, no entanto, optar por manter os recursos no exterior, a tributação é adiada e, em alguns casos, nem chega a acontecer.

Segundo o parecer de Pedro Paulo, a tributação será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual.

Pelo texto, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à tributação “desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada”.

Já a variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à taxação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil no ano.

Fundos exclusivos

Já fundos exclusivos são produtos montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Atualmente, a tributação ocorre somente no momento de resgate da aplicação.

Dados do governo federal mostram que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões. Eles correspondem a 12,3% dos fundos no país.

De acordo com a proposta, rendimentos decorrentes de fundos de investimento serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo.

Um ponto que foi alvo de negociações foi a mudança nos requisitos para a isenção de Imposto de Renda para pessoa física nos rendimentos dos Fundos de Investimento em cadeias Agroindustriais (Fiagros) e dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

Atualmente, para se ter a isenção em rendimentos de FIIs e Fiagros, os fundos precisam ter um mínimo de 50 cotistas. Pedro Paulo ampliou o número de cotas para 100 e limitou até 30% as cotas que familiares de até segundo grau podem deter.

Pedro Paulo ainda acolheu uma sugestão para que empresas que operem no país, com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, fiquem obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Atualização de rendimentos

Quando enviada ao Congresso, a proposta do governo previa uma taxa de 10% para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano.

Na primeira versão do relatório, Pedro Paulo reduziu a alíquota para 6%, mas após conversas com líderes, aumentou o percentual para 8%.

A tributação vale para fundos exclusivos e para offshores, sendo voluntária para este último.

“É um incentivo que se dá e se abre essa janela para essa antecipação até dezembro de uma atualização deste estoque a 8%”,

disse o relator.

A partir de janeiro de 2024, valem as alíquotas estabelecidas para os rendimentos de offshores e fundos exclusivos.

*Com informações da CNN Brasil

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