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Com multas na Justiça Eleitoral, Menezes nega correr risco de ter candidatura anulada

Conforme Menezes, sua candidatura segue sem problema após o despacho que pede a emissão de certidão de quitação eleitoral

Foto: Divulgação

Manaus (AM) – Diante da decisão monocrática da Justiça eleitoral, o candidato ao senado Coronel Menezes (PL) corre o risco de ter sua candidatura impedida. Isso porque, sua conta não foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No entanto, conforme a assessoria de Menezes, sua candidatura segue sem problema após o despacho que pede a emissão de certidão de quitação eleitoral.

O candidato ao senado foi condenado a uma multa de R$ 55 mil, de acordo com o processo n. 0600179.50.2020.6.04.0037. Foi requerido, por ele, o parcelamento da dívida, negado pela desembargadora Carla Reis, com justificativa de seguir a decisão do juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral.

Nos autos, a dívida não está inscrita como dívida ativa “impossibilitando qualquer pagamento tanto perante ao TER tanto pela PGFN”.

Ainda conforme a defesa de Menezes, o parcelamento de multas eleitorais é um direito do cidadão, tanto em posição de eleitor, quanto de candidato. Com isso, pediu a cassação imediata do indeferimento promulgada pelo juiz Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral. No entanto, a desembargadora Carla Reis reiterou a necessidade de o pedido atender aos requisitos formais.

Além de outros argumentos pontuados pela desembargadora, há a justificativa de que Coronel Menezes já havia solicitado outros parcelamentos da multa, os quais foram negados por outras instâncias judiciais.

“Outrossim, há de se relevar que o próprio impetrante relata na petição, ter obtido êxito no requerimento de fracionamento de outros débitos, em pleitos dirigidos e decididos pelo Presidente do Tribunal, exatamente por ser essa a autoridade competente para o ato pretendido”, argumenta a desembargadora.

Em contrapartida, conforme o despacho do Juiz Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral do TRE Amazonas, Luiz Carlos Honório, nesta terça-feira (16), foi pedido a emissão de certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que o cidadão não possui pendências com a justiça eleitoral.

“Determino, ainda, que certifiquem-se nos processos RP 0600048- 75.2020.6.04.0037, RP 0600230-61.2020.6.04.0037 e RP 0600240-08.2020.6.04.0037, onde constam pedidos que versam sobre a mesma matéria, a emissão da Certidão de Quitação Circunstanciada e abram-se vistas à PGFN-AM para manifestação”, disse.

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