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Editorial

O embate na arena do STF

No primeiro dia de maio o decreto entra em vigor e a ADI é a única ferramenta capaz de fazer valer a Constituição e assegurar a manutenção das vantagens fiscais da ZFM

Foto: Divulgação

Ninguém pode dizer que os deputados e senadores, que formam a bancada federal do Amazonas no Congresso Nacional, não tiveram paciência e não souberam esperar cair do céu azul de Brasília uma solução aprazível para evitar que os direitos constitucionais do modelo Zona Franca de Manaus fossem mais uma vez solapados pelos ocupantes do Palácio do Planalto.

Desde o início de março, quando o Ministério da Economia, sob a batuta do insosso senhor Paulo Guedes, confirmou o decreto que reduziu em 25% a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), beneficiando a indústria nacional e ferindo de morte a ZFM, o governador Wilson Lima esmerou-se em estabelecer diálogo com o presidente Jair Bolsonaro e Guedes.

De pés juntos, presidente e ministro juraram que o decreto fatídico seria revisto e que até o final de março Bolsonaro viria a Manaus assinar, presencialmente, o decreto devidamente reformulado, mantendo a redução de 25% do IPI, mas excetuando os produtos da ZFM que tivessem o amparo do PPB (Processo Produtivo Básico).

Março passou e, em abril, o Planalto confirmou o decreto, ignorando a ZFM. Ante o fato consumado e fechadas as portas do diálogo, a bancada federal amazonense, definitivamente, tomou para si o ingresso com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

No primeiro dia de maio o decreto entra em vigor e a ADI é a única ferramenta capaz de fazer valer a Constituição e assegurar a manutenção das vantagens fiscais da ZFM contra um governo que, doente dos olhos e insensível, abusa do discricionarismo, sem reconhecer direitos legais de ninguém.

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