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Ufam suspende matrículas de aprovados no Sisu por tempo indeterminado após decisão judicial

Bônus da Ufam foi suspenso em janeiro deste ano pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas

Foto: Reprodução

Manaus (AM) – A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) decidiu suspender, por tempo indeterminado, a matrícula institucional dos candidatos aprovados do Sistema de Seleção Unificada (SISU). A medida, divulgada nesta terça-feira (27) pela instituição, cumpre decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível e prejudica mais de 5 mil pessoas, de acordo com a universidade. 

A medida judicial da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) negou a bonificação estadual de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas. 

Em nota oficial, a UFAM disse que a retomada da matrícula institucional dos candidatos aprovados no Sisu, na primeira chamada regular, está condicionada às providências por parte do Ministério da Educação. Sem as providências, “a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a Matrícula Institucional”, diz trecho da nota.

Manifestação contrária

Ainda na noite desta terça-feira, o Pró-Reitor de Ensino e Graduação da UFAM, professor David Lopes Neto, gravou um vídeo ratificando o posicionamento da instituição contra a medida judicial. “Estamos lutando e vamos lutar até o final”, disse o professor.

“Venho aqui, de público, manifestar a minha e nossa indignação diante das decisões contrárias à bonificação estadual para os estudantes secundaristas do Estado do Amazonas, as quais causaram prejuízo para mais de 5 mil candidatos, principalmente, aqueles que concorriam a mais de 2.400 vagas da nossa Universidade Federal do Amazonas”,

afirmou o Pró-Reitor de Ensino e Graduação da UFAM.

Recurso rejeitado

Na segunda-feira (26), o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, rejeitou o recurso da UFAM e manteve suspenso o bônus de 20%. Vasconcelos afirmou que a bonificação é incompatível com as regras da Constituição Federal, que proíbem o poder público de criar distinções ou preferências entre brasileiros, estabelecem que o acesso à educação deve se dar em igualdades de condições e atribuem ao Estado o dever de garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística.

O bônus da Ufam foi suspenso em janeiro deste ano pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas. Ela atendeu o pedido de Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputa uma das vagas de Medicina na Ufam. Ele também contestou bonificações concedidas por outras cinco universidades, mas só obteve êxito no Amazonas.

Ao suspender a bonificação, Marília Sales considerou a decisão do STF que julgou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA para alunos do Amazonas. “O Plenário do STF, por maioria de votos, entendeu que o critério que ora se debate contraria a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário”, disse a juíza.

Confira a nota da UFAM

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