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Armas e munições

STF forma maioria para manter restrição de compra de armas e munições

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator, Edson Fachin

Foto: Divulgação

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (20), para a suspensão de trechos de normas que flexibilizaram a compra e o porte de armas de fogo no Brasil. No total, sete ministros, de onze, somam votos para suspender a flexibilização.

As medidas foram decretadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), cujo mandato priorizou a pauta armamentista.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator das ações, ministro Edson Fachin.

Indicado por Bolsonaro, o ministro Nunes Marques votou para derrubar a restrição imposta por Fachin. André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ainda não se manifestaram; ou seja, o placar está seis a um para manter a liminar de Fachin.

O julgamento, em plenário virtual, começou na última sexta (16). Os ministros têm até 23h59 desta terça para publicarem os votos.

Entenda

Fachin restringiu, no último dia 5, efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país. As três liminares (decisões provisórias) foram deferidas devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

As ações aguardavam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas Fachin decidiu nos processos paralelos em razão da urgência das eleições.

O magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá agora ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

“Violência política”

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu Fachin, em uma das decisões.

O ministro da Suprema Corte explica também, nas decisões, que o alto número de armas de fogo em circulação não é garantia de maior segurança.

“Existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”, escreveu.

* Com informações do site Metrópoles

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